.comment-link {margin-left:.6em;}

quinta-feira, janeiro 24, 2008

 

Novas tabelas para avaliação de incapacidades

O Decreto-lei nº 352/ 2007 de 23 de Outubro, publicou duas tabelas de avaliação de incapacidades, uma destinada a proteger os trabalhadores no domínio da sua actividade laboral, e outra direccionada para a reparação do dano em Direito Civil.
Tais tabelas são os anexos I e II daquele Diploma, o qual se baseia nas conclusões da Comissão permanente, criada em 2001, e composta por representantes de diversos ministérios, de organismos e serviços públicos, da associação portuguesa de seguros, da associação Nacional dos Deficientes sinistrados do trabalho, da sociedade portuguesa da medicina do trabalho, das associações patronais dos sindicatos e do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das pessoas com deficiência.
Enquanto que na tabela de incapacidades laborais se teve em conta uma necessária actualização da existente, com a tabela do anexo II introduziu-se na legislação internacional uma Tabela Nacional para avaliação de incapacidades permanentes em Direito Civil.
Quer dizer que, por exemplo, os lesados em acidentes de viação, que ficam com incapacidades, têm agora regras e percentagens bem definidas para a condigna reparação pelos danos sofridos.
Já não estará essa reparação sujeita a critérios aleatórios e apenas dependentes da vontade de quem tem que indemnizar.
Tornou-se, assim, mais fácil, certa e justa aquela reparação.
Embora com a demora de seis anos, conseguiu-se, na verdade, elaborar tabelas para acidentes de trabalho e doenças profissionais e para os danos em Direito Civil, o que constitui um acto legislativo de grande importância.

Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?