sábado, janeiro 26, 2008
A protecção às vítimas de maus-tratos domésticos
Com as últimas alterações ao Código de Processo Penal, permite-se que um agressor da mulher ou dos filhos fique em liberdade se se comprometer perante a polícia chamada ao local a apresentar-se em determinada data às autoridades.
Quer dizer que quem sofre os maus-tratos ficará na mesma casa com o seu agressor!
E isso poderá resultar em mais agressões...
A Associação das Mulheres Portuguesas Juristas já denunciou essa censurável situação, com suporte legal, dizendo que entre dois princípios, o da liberdade do agressor e o da defesa da integridade física da vítima, dá-se maior importância àquele do que a este, o que constitui uma posição muito lamentável.
Ora, apesar do Ministro da Justiça já se ter pronunciado de que não se devem fazer novas alterações ao CPP sem decorrer um prazo razoável sobre as últimas, impõe-se que se modifique o que, agora, está legislado, devendo ser consagrada na lei a detenção do agressor quando a autoridade encontrar fortes indícios dos maus-tratos denunciados.
Quer dizer que quem sofre os maus-tratos ficará na mesma casa com o seu agressor!
E isso poderá resultar em mais agressões...
A Associação das Mulheres Portuguesas Juristas já denunciou essa censurável situação, com suporte legal, dizendo que entre dois princípios, o da liberdade do agressor e o da defesa da integridade física da vítima, dá-se maior importância àquele do que a este, o que constitui uma posição muito lamentável.
Ora, apesar do Ministro da Justiça já se ter pronunciado de que não se devem fazer novas alterações ao CPP sem decorrer um prazo razoável sobre as últimas, impõe-se que se modifique o que, agora, está legislado, devendo ser consagrada na lei a detenção do agressor quando a autoridade encontrar fortes indícios dos maus-tratos denunciados.
Comments:
<< Home
como pode o agredor morar juntamente com a agredida e filhos, isto è um absurdo mas, afinal em que mundo vivemos?!!!!!
Enviar um comentário
<< Home