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terça-feira, fevereiro 12, 2008

 

E vai mais uma...

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu a favor dos Sindicatos de Professores a providência Cautelar em que se pedia a suspensão imediata dos despachos ministeriais relativos ao processo de avaliação dos docentes.
Ainda que o Ministério tenha agora um prazo de dez dias para contestar, defendendo naturalmente a legalidade dos referidos despachos uma coisa, porém, é certa. Os Tribunais quanto a este conturbado processo de avaliação dos professores estão a dar razão aos Sindicatos.
Mas ainda falta muito para as decisões finais.

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