terça-feira, fevereiro 12, 2008
E vai mais uma...
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu a favor dos Sindicatos de Professores a providência Cautelar em que se pedia a suspensão imediata dos despachos ministeriais relativos ao processo de avaliação dos docentes.
Ainda que o Ministério tenha agora um prazo de dez dias para contestar, defendendo naturalmente a legalidade dos referidos despachos uma coisa, porém, é certa. Os Tribunais quanto a este conturbado processo de avaliação dos professores estão a dar razão aos Sindicatos.
Mas ainda falta muito para as decisões finais.
Ainda que o Ministério tenha agora um prazo de dez dias para contestar, defendendo naturalmente a legalidade dos referidos despachos uma coisa, porém, é certa. Os Tribunais quanto a este conturbado processo de avaliação dos professores estão a dar razão aos Sindicatos.
Mas ainda falta muito para as decisões finais.