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sexta-feira, março 28, 2008

 

O novo regime legal do divórcio

Afinal, ontem, no Parlamento, o que se discutiu e votou foi o projecto de lei do BE em que se propunham alterações à legislação actual sobre o divórcio.
E o diploma não mereceu aprovação.
Apenas foi votada favoravelmente a redução do chamado período de reflexão, quando se pretende o divórcio por separação de facto, de três para um ano.
Entendemos que tal se justifica, pois era demasiado longo aquele período, sendo, na verdade, suficiente um ano para qualquer dos cônjuges chegar à conclusão de que não vale a pena manter o casamento.
Já o anunciado projecto de lei do PS que contemplará alterações ao regime legal do divórcio, só será apresentado no parlamento a 16 de Abril próximo.
E pelo que se prevê essas alterações serão profundas, incidindo principalmente sobre os fundamentos objectivos para o divórcio.
Bom será que seja sempre o tribunal a decretar o divórcio, a não ser quando ele seja por mútuo consentimento, cujo processo, como se sabe, corre termos pelas Conservatórias do Registo Civil.

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