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quinta-feira, abril 03, 2008

 

A Constituição de 1976

Ontem, passou mais um aniversário da Constituição de 1976.
Foi com ela que se regulamentou o regime democrático, que, ao longo dos anos, se foi consolidando.
Muitas dificuldades tiveram os constituintes de então em levar a bom termo a primeira Lei Fundamental depois da Revolução libertadora do 25 de Abril, dificuldades que foram superadas, principalmente pela vontade e também, até coragem dos partidos que queriam implantar no nosso país uma democracia pluralista e representativa embora democracia plena, ou seja, política, social, económica e cultural.
Essa Constituição, em cuja elaboração me honro de ter participado, foi considerada, na altura a mais avançada da Europa.
Recordo sempre com sentida emoção a sessão da Assembleia Constituinte em que foi aprovado aquele diploma legal fundamental: muitos dos constituintes não puderam conter as lágrimas por verem, enfim, coroado de êxito o seu trabalho, cansativo e muitas vezes atribulado.
E, apesar de a Constituição de 1976 ter já sofrido algumas revisões o certo é que os seus preceitos básicos iniciais permanecem, talvez contra a vontade de alguns!
A Constituição é a trave mestra de qualquer democracia, impondo-se, porém, que não se desvirtuem, na prática, os princípios que a integram.
Os que amam verdadeiramente a liberdade, a democracia e a justiça social têm que estar sempre atentos para denunciar e impedir que se menospreze e mesmo se ataque o regime em que, felizmente, vivemos.

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