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segunda-feira, maio 19, 2008

 

Perigosos juízos precipitados!

Vai sendo “ moda”, principalmente na vida política, que se peça a dimensão ou suspensão de um político constituído arguido num processo em que há indícios da prática de crimes no exercício das suas funções.
Não alinhamos nesse procedimento, decerto por formação profissional.
É que, mesmo que já haja acusação, enquanto não existir uma condenação deve sempre funcionar o princípio constitucional da presunção de inocência.
Até politicamente pode ser “ um tiro no pé”, como costuma dizer-se antecipar um juízo condenatório que, afinal, pode não se verificar.
Claro que o político que é arguido poderá entender que não se sente à vontade para continuar a exercer as suas funções.
A simples suspeita da prática de crimes pode levar a um constrangimento quanto a uma acção política.
Mas só a quem for arguido competirá tomar uma atitude de renúncia ou suspensão da sua actividade política.
Os juízos precipitados podem ser perigosos ou sem as consequências que desejadas.

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