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quinta-feira, maio 22, 2008

 

Suspeitos não são acusados

Continua a dizer-se incorrectamente que em relação a um arguido em processo-crime há acusações.
Não é verdade. Para se ser constituído arguido basta, na opinião do Ministério Público que superintende na investigação criminal, que haja apenas indícios ou suspeitas da prática de um delito.
É que um arguido pode até não vir a ser julgado, sendo o respectivo processo arquivado.
Só em caso de ser formulado acusação, o inicialmente arguido será julgado, se não tiver êxito a instrução contraditória que pode ser requerida após a acusação.
É, pois, necessário que pelo menos a opinião pública não atribua levianamente a um mero arguido a certeza da prática de um crime.
E isso tem acontecido.
Acresce que a situação de arguido traz-lhe sempre um natural mal-estar psicológico, até porque não pode, pelo segredo de justiça, defender-se logo.
Há, por tudo isto, que ter ponderação, não sendo admissível que se acuse na praça pública quem apenas é arguido.

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