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quarta-feira, junho 25, 2008

 

Acordo quanto ao Código de Trabalho

Hoje, o governo, as associações patronais e a União Geral dos Trabalhadores chegaram a acordo relativamente às alterações da legislação laboral.
Houve cedências de parte a parte, sendo de realçar que o governo desistiu da sua proposta inicial quanto à inadaptação do trabalhador como justa causa de despedimento.
Merece também referência especial que as convenções colectivas do trabalho passarão a poder ser juristas de 5 em 5 anos, quando a princípio se propunha de 10 em 10 anos, e os contratos a prazo apenas poderão vigorar por 3 anos, não podendo serem renovados até aos 6 anos.
No ovo Código de Trabalho são consagradas várias medidas, especialmente de natureza fiscal, para combater a precariedade dos empregos.
Pelo que se sabe já, houve, na verdade, um vencimento muito significativo por parte dos sindicatos, não se percebendo bem a recusa da CGTP em assinar o acordo!
Só se foi por passar a poder haver horários de trabalho acordados entre entidade patronal e trabalhador, para além do presente período do horário de trabalho.

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