.comment-link {margin-left:.6em;}

quarta-feira, agosto 27, 2008

 

Promulgadas as leis de segurança interna

O Presidente da República já promulgou as leis de segurança, que tinham sido aprovadas no Parlamento com os votos do PS, havendo dois deputados deste partido que votaram contra, Manuel Alegre e Teresa Alegre Portugal.
Tal promulgação motivou já reacções negativas, vindas sobretudo das associações dos Juízes e dos Magistrados do Ministério Público.
É que a Lei de Segurança Interna cria a figura de Secretário-Geral da Segurança, com a categoria de Secretário de Estado, nomeado pelo Primeiro-Ministro sob proposta dos Ministros da Justiça e da Administração Interna e com as funções de coordenação das polícias na investigação criminal.
Segundo o Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses “ passa a haver um elemento político com acesso a toda a informação criminal, o que é perigoso num Estado de Direito”.
Embora Cavaco Silva não tenha encontrado nas referidas leis qualquer inconstitucionalidade, aquele Magistrado diz mesmo que tem dúvidas que não sejam violados princípios constitucionais.
Também o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público criticou já a Lei de Segurança Interna considerando que com ela se põe em causa a autonomia do Ministério Público que até agora tem existido na orientação da investigação criminal.
As reacções negativas à lei promulgada têm razão de ser, pois é, na verdade, perigoso que com a criação do lugar de Secretário de Estado da Segurança se governamentalize a orientação e desenvolvimento da investigação criminal.
O acesso à informação criminal deve apenas ser do conhecimento dos órgãos de polícia criminal e do Ministério Público.
E a intromissão de tal Secretário-Geral da Segurança na investigação não é aceitável, podendo criar a possibilidade de se desvirtuar ou mesmo complicar a acção de investigação.
Esperemos, pois, que o Procurador-Geral da República ou o Provedor de Justiça promovam a apreciação por parte do Tribunal Constitucional das referidas leis, afim de se pronunciar sobre a fiscalização abstracta.

Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?