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quarta-feira, setembro 03, 2008

 

Indemnização para Paulo Pedroso

Este político que accionou o Estado com base na injustificada e ilegal prisão preventiva que lhe foi aplicada no processo da Casa Pia, no qual não veio a ser pronunciado, obteve agora vencimento nessa acção no Tribunal da Relação.
Assim, o respectivo Acórdão condenou o Estado a pagar a Paulo Pedroso uma indemnização por danos morais e patrimoniais no valor de 150 mil euros.
O Ministério Público, porém, vai recorrer dessa sentença para o Supremo Tribunal.
Porque não conhecemos, ainda, o respectivo processo, não nos pronunciaremos sobre a decisão.
Mas, o que, para já, impressiona é o que na comunicação social se noticiou, destacando que a prisão preventiva resultou de “ um erro grosseiro” do Juiz da Instrução Rui Teixeira.
É que, pelo que se sabe da carreira daquele Magistrado, ele sempre foi considerado como competente e distinto no exercício do seu “ munus” profissional.
Enfim, errar é humano, mas praticar um erro grosseiro é demais, sobretudo num processo tão mediático em que devia haver um maior cuidado na sua orientação e desenvolvimento!

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