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segunda-feira, setembro 15, 2008

 

Para ler e meditar

“ O Estado deve sobretudo preocupar-se em tornar melhores as condições de vida dos casais, antes de se centrar na legislação definidora da relação a dois: por exemplo, a lei sobre o divórcio deveria ser enquadrada num conjunto de medidas de protecção à criança e à família, com apoio à natalidade, aumento de oferta do pré-escolar, criação de uma rede eficaz de transportes escolares, apoio psico-social aos casais em crise, etc”.
( Daniel Sampaio in artigo na última revista Pública)

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