segunda-feira, novembro 17, 2008
As faltas justificadas dos alunos
Por recente despacho da Ministra da Educação as faltas dadas por alunos que sejam justificadas não determinam que eles tenham de sujeitar-se a uma prova de recuperação.
Aquela governante disse que tal despacho se limita a esclarecer um assunto que estava a dar confusão nas escolas.
Mas porquê só agora esse esclarecimento, se o estatuto do aluno é de Janeiro!
E será mesmo um mero esclarecimento ou antes algum recuo?
É que quem ler o diploma que estava em vigor não terá dúvidas: os alunos que dessem o triplo das faltas justificadas deviam fazer uma prova de recuperação em relação às matérias dadas durante a sua ausência.
O que era manifestamente injusto. Agora, por mero despacho ministerial veio alterar-se uma lei aprovada pelo parlamento!...
Aquela governante disse que tal despacho se limita a esclarecer um assunto que estava a dar confusão nas escolas.
Mas porquê só agora esse esclarecimento, se o estatuto do aluno é de Janeiro!
E será mesmo um mero esclarecimento ou antes algum recuo?
É que quem ler o diploma que estava em vigor não terá dúvidas: os alunos que dessem o triplo das faltas justificadas deviam fazer uma prova de recuperação em relação às matérias dadas durante a sua ausência.
O que era manifestamente injusto. Agora, por mero despacho ministerial veio alterar-se uma lei aprovada pelo parlamento!...