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segunda-feira, novembro 10, 2008

 

A Assembleia Regional da Madeira

Embora inaceitável o acto do deputado do PND ao desfraldar naquela Assembleia uma bandeira nazi, querendo com tal dizer que naquele órgão não tem havido democracia mas, sim, totalitarismo, o certo é que a atitude depois tomada pela maioria social-democrata é também inaceitável, ilegal e até inconstitucional.
Aquele deputado não podia ser expulso da Assembleia e nem o Presidente desta tinha o direito de o suspender e suspender também os trabalhos do plenário.
Se o deputado do partido da nova democracia se precipitou ao optar por um gesto que contraria o espírito democrático, bem piores foram as decisões tomadas pela maioria que tem “ reinado” naquela Assembleia Regional.
E estranho é que o PSD nacional se tivesse remetido ao silêncio parecendo acolher tais decisões, que usaram da força para expulsar o referido deputado e para, depois não o deixarem entrar na assembleia!
Foi, segundo se disse, precisa uma certa intervenção do Presidente da República para que a situação de resolvesse.
É que, na verdade, estava em causa a normalidade do funcionamento das instituições democráticas.
A maioria social-democrata no parlamento da madeira não pode substituir-se à lei e se quer fazer sancionar o deputado José Manuel Coelho deve, sim, utilizar os meios judiciais.
Se não for assim que noção de democracia existe ali?

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