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domingo, dezembro 14, 2008

 

Cavaco Silva e o novo Código do Trabalho

O Presidente da República entendeu e bem enviar para o Tribunal Constitucional o Novo Código do Trabalho, requerendo a respectiva fiscalização preventiva quanto ao preceito do alargamento do período do trabalho experimental de três para seis meses. É que, efectivamente, a vingar tal preceito os trabalhadores, apesar de prestarem serviço numa empresa durante 180 dias, poderia ser despedidos sem justa causa, o que é manifestamente injusto e não respeita o direito a um trabalho estável. Pena foi que o Presidente não sujeitasse à apreciação daquele referido tribunal alguns mais preceitos dessa lei laboral, pois poderia ser que fossem declarados inconstitucionais.

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