quinta-feira, dezembro 25, 2008
O Tribunal Constitucional e o Novo Código do Trabalho
Aquele Tribunal acabou de " chumbar" o preceito do Novo Código do Trabalho em que se alargava o período de trabalho experimental de três para seis meses.
Quer dizer que esse preceito foi declarado inconstitucional pois atentava contra o princípio da segurança e estabelidade no trabalho.
Vários Professores de Direito Constitucional já se tinham pronunciado nesse sentido.
Era, na verdade, um preceito manifestamente injusto e prejudicial para os trabalhadores que, depois de terem prestado serviços durante seis meses podiam ser despedidos sem justa causa, bastando à entidade patronal invocar que terminou o período de experiência!
Assim, com a decisão do Tribunal Constitucional, o Novo Código não entra em vigor já em 1 de janeiro próximo, como o governo pretendia.
Quer dizer que esse preceito foi declarado inconstitucional pois atentava contra o princípio da segurança e estabelidade no trabalho.
Vários Professores de Direito Constitucional já se tinham pronunciado nesse sentido.
Era, na verdade, um preceito manifestamente injusto e prejudicial para os trabalhadores que, depois de terem prestado serviços durante seis meses podiam ser despedidos sem justa causa, bastando à entidade patronal invocar que terminou o período de experiência!
Assim, com a decisão do Tribunal Constitucional, o Novo Código não entra em vigor já em 1 de janeiro próximo, como o governo pretendia.