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sábado, janeiro 17, 2009

 

A ASAE nos escritórios dos advogados?

Tivemos agora conhecimento de que um despacho da Direcção Geral do Consumidor ordenou aos inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que fiscalizasse os escritórios de advocacia para verificar se neles há livros de reclamações e se é respeitada a obrigatoriedade dos advogados darem conhecimento prévio aos clientes das verbas que poderão ter de pagar.
A Ordem dos Advogados emitiu já um parecer desfavorável quanto à possibilidade de fiscalização nos referidos escritórios. Mas o certo é que tal despacho mantém-se.
Para quê o livro de reclamações nos escritórios dos advogados?
Para se saber se o cliente foi mal atendido, se foram exagerados os honorários, se se perdeu mal um processo por incompetência ou negligência?
A conduta dos advogados deve, sim, ser apreciada pela própria Ordem mediante queixa dos que se sentem lesados. Para isso existem os processos disciplinares que correm termos na Ordem.
E como poderá fazer-se a fiscalização pela ASAE quanto a saber se o advogado indicou antecipadamente aos clientes os honorários previsíveis que se propõe cobrara.
Francamente se a função fiscalizadora daquela entidade é aceitável quanto a certas actividades não o é, porém, relativamente aos advogados.
Não deve a ASAE substituir-se à acção fiscalizadora sancionatória da própria Ordem dos Advogados.

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