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quarta-feira, fevereiro 25, 2009

 

Contra-Ordenações sem sanções

A pressa em legislar é no que dá: leis mal pensadas ou elaboradas, com lacunas graves!

Desta vez, com base no novo Código de Trabalho que já entrou em vigor, não há possibilidade de se sancionarem infracções relativas a higiene, segurança e acidentes no trabalho.

É que essa actual lei laboral revogou a anterior e criou-se, assim, uma lacuna legal, que deve ser considerada mesmo em relação a contra-ordenações anteriores, determinando o arquivamento dos processos.

Além de não haver forma de fazer justiça nesses casos, são milhões de euros que o Estado deixa de receber, resultantes das coimas que não podem ser aplicadas.

Enfim, o Ministério do Trabalho vai, agora, estudar como se há-de remediar essa lacuna legal.

Já há muito que se verifica a falta de cuidado ou de competência na elaboração das leis novas.

E, desta vez, quem responde pelo prejuízo do Estado?!

Ninguém, claro...

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