quarta-feira, fevereiro 25, 2009
Contra-Ordenações sem sanções
A pressa em legislar é no que dá: leis mal pensadas ou elaboradas, com lacunas graves!
Desta vez, com base no novo Código de Trabalho que já entrou em vigor, não há possibilidade de se sancionarem infracções relativas a higiene, segurança e acidentes no trabalho.
É que essa actual lei laboral revogou a anterior e criou-se, assim, uma lacuna legal, que deve ser considerada mesmo em relação a contra-ordenações anteriores, determinando o arquivamento dos processos.
Além de não haver forma de fazer justiça nesses casos, são milhões de euros que o Estado deixa de receber, resultantes das coimas que não podem ser aplicadas.
Enfim, o Ministério do Trabalho vai, agora, estudar como se há-de remediar essa lacuna legal.
Já há muito que se verifica a falta de cuidado ou de competência na elaboração das leis novas.
E, desta vez, quem responde pelo prejuízo do Estado?!
Ninguém, claro...
Desta vez, com base no novo Código de Trabalho que já entrou em vigor, não há possibilidade de se sancionarem infracções relativas a higiene, segurança e acidentes no trabalho.
É que essa actual lei laboral revogou a anterior e criou-se, assim, uma lacuna legal, que deve ser considerada mesmo em relação a contra-ordenações anteriores, determinando o arquivamento dos processos.
Além de não haver forma de fazer justiça nesses casos, são milhões de euros que o Estado deixa de receber, resultantes das coimas que não podem ser aplicadas.
Enfim, o Ministério do Trabalho vai, agora, estudar como se há-de remediar essa lacuna legal.
Já há muito que se verifica a falta de cuidado ou de competência na elaboração das leis novas.
E, desta vez, quem responde pelo prejuízo do Estado?!
Ninguém, claro...