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quarta-feira, fevereiro 25, 2009

 

A Prescrição não é igual a absolvição

Agora, que já se fala da possibilidade dos eventuais crimes que estão a ser investigados no caso Freeport não chegarem a julgamento devido á prescrição, é bom que se saiba que tal não quer dizer que os implicados naquele caso, estejam isentos de culpa.

A prescrição impede, na verdade, o julgamento relativamente a crimes que nã foram acusados dentro de determinado prazo previsto na lei penal.

Os respectivos processos, quando isso se verifique, serão pura e simplesmente arquivados, sem qualquer juízo de valor.

Quer dizer que, nestes casos, fica sempre sem se saber se os eventuais implicados agiram com ou sem culpa, não lhes sendo legítimo afirmar que são inocentes.

Assim, a prescrição não deve convir aos visados nos respectivos processos, quando eles são pessoas decerto nível social ou detentores de cargos políticos.

Mas, no caso Freeport, para além de delitos de corrupção passiva ou activa, que estão por enquanto a ser investigados, e que poderão ainda vir a ser prescritos, há ainda, possíveis crimes de aproveitamento económico em negócio ilícito.

Seja como for, impõe-se averiguar porque razão se deixou decorrer um prazo tão largo para concluir as investigações num caso tão polémico como o do Freeport.

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