.comment-link {margin-left:.6em;}

sexta-feira, abril 10, 2009

 

Justiça muito mais cara

A partir do próximo dia 20, entrarão em vigor as novas regras de cálculo das custas judiciais.
E estas terão um aumento médio de mais de 80%, segundo um estudo do Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados.
Entre as inovações consagra-se a de que quem propõe uma acção terá que pagar logo de início e por uma só vez a totalidade das custas, já que quem contra for a acção pagará o mesmo valor quando a contestar, acabando-se assim com o pagamento faseado das respectivas taxas.
As acções de valor mais baixo sofreram aumentos das taxas de justiça mais significativos!...
“É a reforma de custas mais radical dos últimos quarenta anos”, já disse a Associação Sindical dos Juízes portugueses.
Diremos nós: mais radical, mas também mais injusta socialmente!
E também até perigosa pois, perante a elevada subida das custas judiciais, haverá quem não recorra aos Tribunais, decidindo-se por fazer “justiça pelas suas próprias mãos”!
Por exemplo, em questões de propriedade de vária natureza, a que muitos dão muita importância, tal poderá acontecer, dando origem, até a processos-crime…
Diz o governo que o seu intuito com esta reforma das custas foi o de moralizar o recurso aos Tribunais.
Uma treta: o que se quer é reduzir substancialmente o movimento neles, impedindo que seja feita justiça a quem a solicita e julga merecer.
E também, ao mesmo tempo, com esta reforma, o Estado irá buscar mais dinheiro, onerando, e de que maneira, a administração de justiça, que é uma função essencial do Estado.
A leitura do diploma referente às novas custas judiciais, donde constam muitas outras alterações (o valor da acção de despejo passa de um ano de rendas para dois anos e meio; o que sofre um acidente de viação com danos corporais passará a ter que pagar uma taxa de justiça; as acções de divórcio, quer litigiosos quer por mútuo acordo terão um substancial aumento de taxas de justiça, etc) deixa-nos simplesmente “abismados” com o atrevimento constante de tal diploma em que não se teve sequer em consideração a grave crise económica que afecta os portugueses.
Vale a pena ainda referir que as empresas só poderão propor 200 acções judiciais por ano, pois se ultrapassarem esse número terão que pagar uma taxa agravada por cada uma das novas acções!
Quando as empresas estão a atravessar um período de tantas dificuldades e quando são muitos os seus devedores que não pagam voluntariamente, o governo permite piorar as condições de recurso aos Tribunais.
Francamente, com 58 anos de actividade forense, não temos memória (e ainda a temos boa) de coisa semelhante no sector da Justiça!

Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?