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sexta-feira, abril 17, 2009

 

O regime de presenças e faltas no Plenário do Parlamento

Pela Resolução da Assembleia da República nº21/2009, “os deputados têm o direito de apresentar justificação por faltas, nos termos estabelecidos no respectivo Estatuto e no Regimento, observando as respectivas exigências de fundamentação”.
Mas, logo a seguir, se estabeleceu naquela Resolução: “a palavra do deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana”.
É realmente um exemplo a implementar e a seguir, sobretudo se houver pessoas cuja palavra baste para fazer fé!...
Tal é inédito e permite que os deputados possam faltar por uma semana ou mais sem qualquer problema.
Há grandes lugares…

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