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quarta-feira, julho 15, 2009

 

A ASAE tem poderes inconstitucionais?!

Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido num processo em que se punha em causa ser ou não legítima a acção policial da ASAE, decidiu que esta entidade não pode actuar como uma polícia criminal.
É que só a Assembleia da República pode legislar para atribuir poderes policiais, o que não sucedeu em relação à ASAE, sendo apenas o governo a tal proceder!
Considerou aquele Tribunal que estão feridas de inconstitucionalidade as duas normas da lei que atribuiu à ASAE a possibilidade de praticar acções policiais, como buscas, detenções, apreensões e aplicação de multas.
Claro que a decisão do referido Tribunal Superior só vale para aquele processo em que foi proferido.
Para ter uma aplicação geral, vai ser chamado o Tribunal Constitucional a pronunciar-se.
Porém, se vier a ser reconhecido que há uma inconstitucionalidade, o que irá suceder a muitas milhares já de acções policiais realizadas pela ASAE?!
E, além da nulidade dos respectivos processos, haverá, decerto, muitos milhões de indemnizações a pagar pelo Estado!
A pressa em legislar tem levado a erros clamorosos e a situações muito complicadas…

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