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quarta-feira, agosto 26, 2009

 

Quem não deve não teme…

O Presidente da República promulgou a nova lei quanto ao sigilo bancário.
Vai permitir-se que os Bancos não possam recusar-se a fornecer à administração fiscal os elementos pedidos referentes a contas dos clientes.
E até também passarão a poderem ser conhecidas pelo fisco as transferências feitas para “off-shores”.
Com essa nova lei, mais facilmente se provarão as fraudes fiscais e a investigação em casos de corrupção ou aproveitamento ilícito de dinheiros públicos.
E, a partir da entrada em vigor dessa lei, a administração fiscal não precisará da autorização judicial ou dos contribuintes para obter os elementos necessários à investigação.
Será mais uma medida legal no combate à crise, à corrupção e à fraude fiscal, medida que deve ser bem aceite.
Claro por aqueles a quem se ajusta o velho ditado popular: “quem não deve não teme”!

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