sexta-feira, abril 23, 2010
Lei retroactiva?!
Foi já anunciada pelo Ministro das Finanças a decisão do governo que diz respeito à tributação das mais-valias em investimentos bolsistas.
Contava-se com isso, embora apenas a partir de 2011.
Mas, afinal, a lei que estabelece tal tributação é já para ser aplicada neste ano.
E tem efeitos retroactivos, pois abrange aquelas mais-valias desde Janeiro deste ano.
Ora, isso é que não está bem, infringindo o princípio da não retroactividade das leis.
Ouvimos, ontem, Teixeira dos Santos dizer que, em vez de retroactividade, se deve falar em retrospectividade!...
Mas o que é isso, Sr. Ministro?!
Será um conceito novo, arranjado pela necessidade de, com urgência, o governo cobrar receitas?
Estamos em crer que o Tribunal Constitucional tem, mais uma vez, que pronunciar-se sobre se a referida lei é constitucional ou não.
Mas também não se pode deixar de estranhar que essa tributação deixe de fora os não residentes em Portugal e os grandes grupos económicos (SGPS).
Contava-se com isso, embora apenas a partir de 2011.
Mas, afinal, a lei que estabelece tal tributação é já para ser aplicada neste ano.
E tem efeitos retroactivos, pois abrange aquelas mais-valias desde Janeiro deste ano.
Ora, isso é que não está bem, infringindo o princípio da não retroactividade das leis.
Ouvimos, ontem, Teixeira dos Santos dizer que, em vez de retroactividade, se deve falar em retrospectividade!...
Mas o que é isso, Sr. Ministro?!
Será um conceito novo, arranjado pela necessidade de, com urgência, o governo cobrar receitas?
Estamos em crer que o Tribunal Constitucional tem, mais uma vez, que pronunciar-se sobre se a referida lei é constitucional ou não.
Mas também não se pode deixar de estranhar que essa tributação deixe de fora os não residentes em Portugal e os grandes grupos económicos (SGPS).