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quarta-feira, maio 26, 2010

 

Mota Amaral não admitiu as escutas

O Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito Mota Amaral, decidiu por despacho proibir que o conteúdo das escutas com eventual importância para o que aquela Comissão está a averiguar viesse a constituir prova.
Refugiou-se no seu entendimento, de que tal seria inconstitucional, pois da nossa Constituição resulta que as escutas só poderão ser usadas, como provas, nos tribunais e com autorização de um juiz. Essa decisão surgiu, porém, posteriormente a Pacheco Pereira, que teve acesso às escutas referidas, ter afirmado que dali constava algo de “ avassalador” quanto ao que se estava a investigar naquela Comissão relacionado com o conhecimento ou não do negócio PT-TVI por parte do Primeiro-Ministro.
Com tal despacho, Mota Amaral abriu a porta a que no relatório final se isentasse Sócrates de qualquer responsabilidade, já que das audiências, que se realizaram de várias personalidades, apenas ficaram contradições, ambiguidades, faltas de memória e não factos concretos.
Permanece, contudo, a dúvida: foi correcto o referido despacho?
Pelo menos, um professor de Direito Paulo Pinto de Albuquerque diz que foi incorrecto.
É que a própria Constituição atribui às Comissões de inquérito poderes em tudo semelhantes aos tribunais, sem qualquer restrição em relação às escutas.
Mas, como não houve recurso no despacho de Mota Amaral, a questão morreu nem sem que os deputados do PSD naquela Comissão tivessem elaborado um comunicado em que discordam em absoluto do entendimento de Mota Amaral.

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