quinta-feira, janeiro 27, 2011
As indemnizações nos despedimentos
Mais uma “machadada” nos direitos dos trabalhadores.
O governo propôs no Conselho de Concertação Económica e Social que, para futuro, em caso de despedimento o trabalhador só terá direito a uma indemnização no montante de 20 dias por cada ano de trabalho, no limite máximo de 12 meses.
Até agora o trabalhador despedido tinha direito á indemnização de um mês por casa ano de trabalho e sem limite inferior aos anos que tinha de trabalho.
Claro que a alteração á lei vigente agradará aos “patrões”, mas que dirão os sindicatos!?
O governo propôs no Conselho de Concertação Económica e Social que, para futuro, em caso de despedimento o trabalhador só terá direito a uma indemnização no montante de 20 dias por cada ano de trabalho, no limite máximo de 12 meses.
Até agora o trabalhador despedido tinha direito á indemnização de um mês por casa ano de trabalho e sem limite inferior aos anos que tinha de trabalho.
Claro que a alteração á lei vigente agradará aos “patrões”, mas que dirão os sindicatos!?