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quinta-feira, setembro 29, 2011

 

A reforma da Lei Laboral

O governo apresentou no Conselho de Concertação Social aos parceiros sociais uma proposta da alteração da lei laboral.
Pretende-se “ampliar”, segundo preferem dizer, o conceito de despedimento com justa causa, admitindo-se que possa haver despedimento quando se verifique redução na produtividade ou quando o trabalhador não atinja os objectivos, admitindo-se também redução no pagamento das horas extraordinárias.
Porém, é curioso, que os representantes das entidades patronais dos sindicatos não deram, desde já, a sua concordância ás referidas alterações.
E, pelo menos, os sindicatos têm razão para rejeitarem aquela proposta do governo, pois ela constitui mais um “ataque” aos direitos dos trabalhadores, colocando-os á mercê da arbitrariedade e abusos das entidades patronais.
O principio da justa causa consta da nossa Lei Fundamental e ainda bem que assim é, porque será difícil conseguir-se qualquer alteração àquele preceito constitucional.
O que a referida proposta do governo quanto a não serem pagas todas as horas extraordinárias é também uma escandalosa negação do que é justo, pois todo o trabalho merece ser condignamente remunerado.
Ou será se quer que no nosso país venha a haver uma espécie de trabalho escravo?!

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